Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068353
Nº Convencional: JSTJ00007256
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE DO CONTRATO
CONHECIMENTO OFICIOSO
RESTITUIÇÃO DO SINAL
LOTEAMENTO CLANDESTINO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
LIMITES DA CONDENAÇÃO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
PRINCIPIO DA ECONOMIA E UTILIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ19800212068353X
Data do Acordão: 02/12/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG.217; BMJ N294 ANO1980 PAG312
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Na vigencia do Decreto-Lei n. 46673, de 29 de Novembro de 1965, era nulo o contrato-promessa de compra e venda de terrenos, com ou sem construção, compreendidos em loteamentos, sem ter sido obtida a licença de loteamento titulada por alvara, e sem terem sido observados os condicionamentos estabelecidos no licenciamento.
II - Tal nulidade, de tipo virtual embora não expressamente determinada, resulta dos artigos 280, 285 e 294 do Codigo Civil em conjugação com o artigo 10 do Decreto- -Lei n. 46673, por ser o objecto do contrato-promessa legalmente impossivel ou por ser o negocio juridico contrario a lei ou contra disposições legais de caracter imperativo.
III - Essa nulidade implica o efeito da restituição do sinal prestado indevidamente, nos termos do artigo 289 do Codigo Civil, dos principios do enriquecimento sem causa (artigos 479 a 481 do Codigo Civil) e da economia e utilidade processuais (artigos 2, 3, 659,
713 e outros do Codigo de Processo Civil).
IV - A restituição do sinal em singelo não significa condenação em quantia superior a pedida (quando era no sinal em dobro) e por o desvio a esta regra instrumental, se desvio e, dever ceder perante o referido regime de direito substantivo que, do mesmo passo, permite a apreciação oficiosa da nulidade e impõe o dever de restituição do indevidamente prestado.
Decisão Texto Integral: