Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048017
Nº Convencional: JSTJ00030449
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: RECURSO PENAL
REJEIÇÃO DE RECURSO
VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
RENOVAÇÃO DE PROVA
Nº do Documento: SJ199505180480173
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC SINTRA
Processo no Tribunal Recurso: 1012/93
Data: 01/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Uma coisa é a insuficiência das provas e outra a "insuficiência da matéria de facto provada", vício este de que fala a alínea a) do n. 2 do artigo 410 do C.P.P.
II - É de rejeitar o recurso, em que se solicite ao Supremo a "renovação da prova", dado a instância haver condenado o recorrente, sem provas, para isso.