Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030449 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REJEIÇÃO DE RECURSO VÍCIOS DA SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA RENOVAÇÃO DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199505180480173 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC SINTRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1012/93 | ||
| Data: | 01/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma coisa é a insuficiência das provas e outra a "insuficiência da matéria de facto provada", vício este de que fala a alínea a) do n. 2 do artigo 410 do C.P.P. II - É de rejeitar o recurso, em que se solicite ao Supremo a "renovação da prova", dado a instância haver condenado o recorrente, sem provas, para isso. | ||