Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023770 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199311040434363 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2743/92 | ||
| Data: | 07/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Foi proferido Acórdão para fixação de jurisprudência, pelo Supremo Tribunal de Justiça que estabeleceu o seguinte: o artigo 11, n. 1 alínea a) do Decreto-Lei 454/91 não criou um novo tipo legal de crime de emissão de cheques sem provisão, nem teve o efeito de despenalizar as condutas anteriormente previstas e punidas pelo artigo 24 do Decreto-Lei 13004, apenas operando essa despenalização quanto aos cheques de valor não superior a 5000 escudos e, quanto aos cheques de valor superior a esse montante em que se não prove que causaram prejuízo patrimomial. | ||