Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043436
Nº Convencional: JSTJ00023770
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: SJ199311040434363
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2743/92
Data: 07/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Foi proferido Acórdão para fixação de jurisprudência, pelo Supremo Tribunal de Justiça que estabeleceu o seguinte: o artigo 11, n. 1 alínea a) do Decreto-Lei 454/91 não criou um novo tipo legal de crime de emissão de cheques sem provisão, nem teve o efeito de despenalizar as condutas anteriormente previstas e punidas pelo artigo 24 do Decreto-Lei 13004, apenas operando essa despenalização quanto aos cheques de valor não superior a 5000 escudos e, quanto aos cheques de valor superior a esse montante em que se não prove que causaram prejuízo patrimomial.