Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P614
Nº Convencional: JSTJ00032424
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199610310006143
Data do Acordão: 10/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : "Comete o crime previsto e punido no artigo 21 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, os arguidos que, em
15 de Janeiro de 1995, detinham na sua residência 1,323 grs de heroína, bem como 142000 escudos em dinheiro provenientes da venda de substâncias de natureza estupefaciente, quer heroína, quer haxixe, a cujo tráfico se vinham a dedicar regularmente desde o início de 1993".