Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073475
Nº Convencional: JSTJ00013460
Relator: SENRA MALGUEIRO
Descritores: LETRA
ENDOSSO EM BRANCO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198607080734751
Data do Acordão: 07/08/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Considera-se portador legitimo de uma letra quem, tendo-lhe sido endossada em branco pela sacadora, apos seguidamente a sua assinatura sem preencher a seu favor aquele endosso e a endossou por sua vez a um Banco que, depois, por não paga e como seu portador, a apresentou a protesto debitando o valor dela a quem lha endossou e se tornou novamente seu detentor.
II - Não tendo a Relação apreciado um dos fundamentos do recurso de apelação por o ter considerado prejudicado pela decisão (em contrario do sumariado em 1) que proferira, devem os autos baixar a 2 instancia para conhecer de tal fundamento.