Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013460 | ||
| Relator: | SENRA MALGUEIRO | ||
| Descritores: | LETRA ENDOSSO EM BRANCO OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198607080734751 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Considera-se portador legitimo de uma letra quem, tendo-lhe sido endossada em branco pela sacadora, apos seguidamente a sua assinatura sem preencher a seu favor aquele endosso e a endossou por sua vez a um Banco que, depois, por não paga e como seu portador, a apresentou a protesto debitando o valor dela a quem lha endossou e se tornou novamente seu detentor. II - Não tendo a Relação apreciado um dos fundamentos do recurso de apelação por o ter considerado prejudicado pela decisão (em contrario do sumariado em 1) que proferira, devem os autos baixar a 2 instancia para conhecer de tal fundamento. | ||