Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078678
Nº Convencional: JSTJ00000939
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: DIVORCIO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DIVORCIO LITIGIOSO
OFENSAS CORPORAIS
Nº do Documento: SJ199003080786782
Data do Acordão: 03/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 617/88
Data: 06/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - So e possivel decretar-se o divorcio se a actuação violadora dos deveres conjugais tiver sido praticada culposamente, e se, pela sua gravidade ou reiteração, comprometer a possibilidade de vida em comum dos conjuges.
II - Um soco dado pelo reu, no rosto da autora não e fundamento de divorcio se não puder concluir-se que aquele tenha agido culposamente, e se, para alem do mais, da agressão não tiverem resultado quaisquer equimoses.