Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000939 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | DIVORCIO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS DIVORCIO LITIGIOSO OFENSAS CORPORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199003080786782 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 617/88 | ||
| Data: | 06/28/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - So e possivel decretar-se o divorcio se a actuação violadora dos deveres conjugais tiver sido praticada culposamente, e se, pela sua gravidade ou reiteração, comprometer a possibilidade de vida em comum dos conjuges. II - Um soco dado pelo reu, no rosto da autora não e fundamento de divorcio se não puder concluir-se que aquele tenha agido culposamente, e se, para alem do mais, da agressão não tiverem resultado quaisquer equimoses. | ||