Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000099
Nº Convencional: JSTJ00003382
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: RETRIBUIÇÃO
COMISSÃO
VENDA
Nº do Documento: SJ198010150000994
Data do Acordão: 10/15/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N300 ANO1980 PAG231
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES IN LIÇÕES PAG267.
ABILIO NETO IN CONTRATO DE TRABALHO PAG220.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nas prestações regulares e periodicas feitas directamente em dinheiro que integram a renumeração do trabalhador incluem-se as comissões sobre vendas.
II - Não viola a proibição de diminuição de renumeração a modificação da sua parte fixa e variavel (comissões nas vendas) desde que realizada em proporção que não altere o montante global.