Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086598
Nº Convencional: JSTJ00027533
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: LITISPENDÊNCIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199505250865982
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 33/93
Data: 07/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O processo, em que foi ordenada a suspensão da instância até ser proferida decisão na Relação em determinado processo especificado do despacho, deve seguir seus termos logo que transitou em julgado a decisão que justificou a suspensão.
II - A decisão transitada constitui como que uma causa superveniente que torna inútil o recurso interposto do despacho que ordenou a suspensão da instância.