Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027533 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505250865982 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 33/93 | ||
| Data: | 07/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O processo, em que foi ordenada a suspensão da instância até ser proferida decisão na Relação em determinado processo especificado do despacho, deve seguir seus termos logo que transitou em julgado a decisão que justificou a suspensão. II - A decisão transitada constitui como que uma causa superveniente que torna inútil o recurso interposto do despacho que ordenou a suspensão da instância. | ||