Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070081
Nº Convencional: JSTJ00020287
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: SEGURO
ÂMBITO
CLÁUSULA CONTRATUAL
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: SJ198205180700811
Data do Acordão: 05/18/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora na prática, e com frequência, o segurado adira ao modelo de apólice apresentado pelo segurador, a lei concede aos interessados uma ampla área de liberdade negocial em muitos dos aspectos ligados ao contrato de seguro, como resulta dos artigos 426 parágrafo único, ns. 3, 4 e 8 e 427 do Código Comercial e 398, n. 1 do Código Civil.
II - É perfeitamente possível o acordo destinado à revogação de cláusulas de um contrato de seguro.