Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020287 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | SEGURO ÂMBITO CLÁUSULA CONTRATUAL REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198205180700811 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora na prática, e com frequência, o segurado adira ao modelo de apólice apresentado pelo segurador, a lei concede aos interessados uma ampla área de liberdade negocial em muitos dos aspectos ligados ao contrato de seguro, como resulta dos artigos 426 parágrafo único, ns. 3, 4 e 8 e 427 do Código Comercial e 398, n. 1 do Código Civil. II - É perfeitamente possível o acordo destinado à revogação de cláusulas de um contrato de seguro. | ||