Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | 3ª SECÇÃO | ||
| Relator: | PIRES DA GRAÇA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL DE CONFLITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 07/01/2009 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA | ||
| Sumário : | I - O CPP não regula conflitos de jurisdição, mas apenas conflitos de competência. II - É competente em razão da matéria para conhecer do recurso confinado à absolvição da instância por incompetência do Tribunal Judicial, o Tribunal dos Conflitos. | ||
| Decisão Texto Integral: |