Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
152/99.00PASXL.S1
Nº Convencional: 3ª SECÇÃO
Relator: PIRES DA GRAÇA
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DE CONFLITOS
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 07/01/2009
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Sumário :
I - O CPP não regula conflitos de jurisdição, mas apenas conflitos de competência.

II - É competente em razão da matéria para conhecer do recurso confinado à absolvição da instância por incompetência do Tribunal Judicial, o Tribunal dos Conflitos.
Decisão Texto Integral: