Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000094
Nº Convencional: JSTJ00000131
Relator: DIAS ALVES
Descritores: IMPOSTO DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
PRAZO
PROCESSO LABORAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
CUSTAS
Nº do Documento: SJ199002090000944
Data do Acordão: 02/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : O imposto de justiça deve ser pago no prazo de sete dias a contar da apresentação do requerimento na secretaria ou da sua formulação no processo, sob pena de, não sendo pago, o recurso ser considerado sem efeito (artigo 190, alinea b), e 192, n. 1, do Código das Custas Judiciais).