Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000131 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | IMPOSTO DE JUSTIÇA PAGAMENTO PRAZO PROCESSO LABORAL PROCESSO DE TRANSGRESSÃO CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199002090000944 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O imposto de justiça deve ser pago no prazo de sete dias a contar da apresentação do requerimento na secretaria ou da sua formulação no processo, sob pena de, não sendo pago, o recurso ser considerado sem efeito (artigo 190, alinea b), e 192, n. 1, do Código das Custas Judiciais). | ||