Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080487
Nº Convencional: JSTJ00012152
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: RECURSO DE REVISTA
RECURSO DE AGRAVO
PODERES DA RELAÇÃO
VIOLAÇÃO DA LEI
DANOS MORAIS
DANOS PATRIMONIAIS
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199110170804872
Data do Acordão: 10/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É de agravo, e não de revista, o recurso interposto de um acórdão da Relação que conheceu do mérito da causa quando se lhe assaca apenas violação da lei de processo.
II - Não significa necessariamente que o autor esteja em condições de quantificar o montante dos danos por si invocados, o facto de a fonte desses danos se reportar a um período anterior à propositura da acção.
III - Nos termos do n. 2 do artigo 755 e do n. 2 do artigo 722, ambos do Código de Processo Civil, a decisão da Relação em matéria de fixação dos factos materiais da causa só pode ser censurada no caso de haver ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.