Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039378
Nº Convencional: JSTJ00001028
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DIREITO DE QUEIXA
LEGITIMIDADE
PROCURAÇÃO
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: SJ198806220393783
Data do Acordão: 06/22/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N378 ANO1988 PAG346
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em processo por crime de cheque sem provisão tem legitimidade para exercitar o direito de queixa o procurador da sociedade ofendida com procuração geral, sem que seja necessario procuração especial ou especialissima.
II - Havendo o Reu emitido treze cheques sem provisão para pagamento de rações para animais fornecida pela ofendida-assistente, sucessivamente, no desenvolvimento de actividade comercial habitual e continua, verifica-se crime continuado.
Isto porque, passado o primeiro cheque sem cobertura, vencida estava a resistencia para tanto. E antes de haver reacção da beneficiaria, que continuou os fornecimentos, criada estava a facilidade para a emissão de novos cheques a mesma pessoa, sob a mesma situação anterior, mitigadora da culpa.