Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001028 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DIREITO DE QUEIXA LEGITIMIDADE PROCURAÇÃO CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806220393783 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N378 ANO1988 PAG346 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo por crime de cheque sem provisão tem legitimidade para exercitar o direito de queixa o procurador da sociedade ofendida com procuração geral, sem que seja necessario procuração especial ou especialissima. II - Havendo o Reu emitido treze cheques sem provisão para pagamento de rações para animais fornecida pela ofendida-assistente, sucessivamente, no desenvolvimento de actividade comercial habitual e continua, verifica-se crime continuado. Isto porque, passado o primeiro cheque sem cobertura, vencida estava a resistencia para tanto. E antes de haver reacção da beneficiaria, que continuou os fornecimentos, criada estava a facilidade para a emissão de novos cheques a mesma pessoa, sob a mesma situação anterior, mitigadora da culpa. | ||