Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00029358 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES CONSUMO PESSOAL AGRAVANTES | ||
| Nº do Documento: | SJ199511290484933 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quem, para seu consumo, detiver plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas anexas ao Decreto- -Lei 15/93, pratica o crime do artigo 40 daquele diploma, crime de consumo de estupefacientes. II - Terá pena agravada aquele que detiver para seu consumo mais droga do que aquela que é estabelecida e necessária para o consumo médio individual. | ||