Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048493
Nº Convencional: JSTJ00029358
Relator: AMADO GOMES
Descritores: CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
CONSUMO PESSOAL
AGRAVANTES
Nº do Documento: SJ199511290484933
Data do Acordão: 11/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quem, para seu consumo, detiver plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas anexas ao Decreto- -Lei 15/93, pratica o crime do artigo 40 daquele diploma, crime de consumo de estupefacientes.
II - Terá pena agravada aquele que detiver para seu consumo mais droga do que aquela que é estabelecida e necessária para o consumo médio individual.