Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067512
Nº Convencional: JSTJ00009514
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE EXECUTADO
LIQUIDEZ
EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
FACTO EXTINTIVO
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ197910090675121
Data do Acordão: 10/09/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N290 ANO1979 PAG289
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se numa sentença proferida em processo especial por acidente de viação se entendeu que o réu e um terceiro tinham concorrido para o acidente, culposamente, tal não permite que aquele deduza embargos à execução baseada na sentença, com os fundamentos de ilíquidez e inexigibilidade, ou da ocorrência de qualquer facto extintivo ou modificativo da obrigação posterior ao encerramento da discussão.
II - Na verdade, a acção que o réu e executado possa mover contra o outro condutor para o fazer condenar como um dos responsáveis pelo acidente não terá nenhuma influência naquela execução, porque a decisão a proferir naquela acção será absolutamente ineficaz em relação aos exequentes que a ela são estranhos.
III - Litiga de má fé quem pretende entorpecer a acção da justiça, demorando a reparação aos lesados.