Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009514 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMBARGOS DE EXECUTADO LIQUIDEZ EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO FACTO EXTINTIVO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ197910090675121 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N290 ANO1979 PAG289 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se numa sentença proferida em processo especial por acidente de viação se entendeu que o réu e um terceiro tinham concorrido para o acidente, culposamente, tal não permite que aquele deduza embargos à execução baseada na sentença, com os fundamentos de ilíquidez e inexigibilidade, ou da ocorrência de qualquer facto extintivo ou modificativo da obrigação posterior ao encerramento da discussão. II - Na verdade, a acção que o réu e executado possa mover contra o outro condutor para o fazer condenar como um dos responsáveis pelo acidente não terá nenhuma influência naquela execução, porque a decisão a proferir naquela acção será absolutamente ineficaz em relação aos exequentes que a ela são estranhos. III - Litiga de má fé quem pretende entorpecer a acção da justiça, demorando a reparação aos lesados. | ||