Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004387
Nº Convencional: JSTJ00029243
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ÂMBITO DO RECURSO
PROCESSO DISCIPLINAR
CADUCIDADE DA ACÇÃO DISCIPLINAR
Nº do Documento: SJ199602280043874
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 142/95
Data: 06/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB - DIR PENAL LAB / CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não pode ser objecto de recurso matéria não tratada nas alegações, embora indevidamente levadas às conclusões - não se pode concluir aquilo que nem sequer começou.
II - O prazo de caducidade do procedimento disciplinar cessa, a partir do momento da instauração do respectivo processo de averiguação (quando necessário) ou da instauração do processo disciplinar directo (por desnecessidade de averiguações).