Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A066
Nº Convencional: JSTJ00030255
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
INCAPACIDADE GERAL DE GANHO
Nº do Documento: SJ199606180000661
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1195/95
Data: 07/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A incapacidade permanente parcial para o trabalho computada em 15 % resultante de fracturas sofridas em acidente de viação é indemnizável em dinheiro, sendo irrelevante que não se repercuta ainda na capacidade efectiva de ganho mas sem deixar de ocasionar no lesado dores por efeito de mudanças de temperatura ou de esforços mais violentos.