Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088255
Nº Convencional: JSTJ00030299
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: SJ199605140882551
Data do Acordão: 05/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1258/94
Data: 06/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P COELHO IN REFORMA DO CCIV 1981 PAG36 PAG37.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Provado que, após a partida do marido para França, onde se fixou como emigrante, e durante mais de vinte anos, deixou de haver qualquer tipo de convivência ou de relacionamento entre marido e mulher, não havendo da parte daquele qualquer vontade de restabelecer a vida em comum do casal, verificados se mostram os requisitos objectivo e subjectivo que condicionam o decretamento do divórcio com fundamento previsto na alínea a) do artigo 1781 do Código Civil.