Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030299 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO SEPARAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199605140882551 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1258/94 | ||
| Data: | 06/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P COELHO IN REFORMA DO CCIV 1981 PAG36 PAG37. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Provado que, após a partida do marido para França, onde se fixou como emigrante, e durante mais de vinte anos, deixou de haver qualquer tipo de convivência ou de relacionamento entre marido e mulher, não havendo da parte daquele qualquer vontade de restabelecer a vida em comum do casal, verificados se mostram os requisitos objectivo e subjectivo que condicionam o decretamento do divórcio com fundamento previsto na alínea a) do artigo 1781 do Código Civil. | ||