Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074640
Nº Convencional: JSTJ00012482
Relator: SOARES TOME
Descritores: LOCAÇÃO
RESTITUIÇÃO DE IMOVEL
DEFESA DA POSSE
QUESTÃO NOVA
LITIGANCIA DE MA-FE
Nº do Documento: SJ198706160746401
Data do Acordão: 06/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Perante a prova da existencia do vinculo locativo, bem condenado pelas instancias e o reu na restituição ao autor, da posse das instalações que lhe cedera e de que o esbulhara, pois esse reconhecido direito deriva do n. 2 do artigo 1037 do Codigo Civil.
II - Os recursos destinam-se a apreciar questões antes tratadas e resolvidas e não a tratar e resolver questões novas.
III - O reu, alterando a verdade dos factos que conhecia, litiga de ma fe.