Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012482 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | LOCAÇÃO RESTITUIÇÃO DE IMOVEL DEFESA DA POSSE QUESTÃO NOVA LITIGANCIA DE MA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198706160746401 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Perante a prova da existencia do vinculo locativo, bem condenado pelas instancias e o reu na restituição ao autor, da posse das instalações que lhe cedera e de que o esbulhara, pois esse reconhecido direito deriva do n. 2 do artigo 1037 do Codigo Civil. II - Os recursos destinam-se a apreciar questões antes tratadas e resolvidas e não a tratar e resolver questões novas. III - O reu, alterando a verdade dos factos que conhecia, litiga de ma fe. | ||