Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001526
Nº Convencional: JSTJ00025259
Relator: DIAS ALVES
Descritores: PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
MATÉRIA DE FACTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
DESPACHO SANEADOR
RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198701300015264
Data do Acordão: 01/30/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo o acórdão recorrido ordenado o prosseguimento dos autos até julgamento por não estarem reunidas as condições que permitem conhecer de mérito no despacho saneador, no recurso dele interposto discute-se apenas matéria de facto: suficiência ou insuficiência dos factos considerados provados para decidir no referido despacho.
II - Ao Supremo Tribunal de Justiça apenas compete decidir sobre matéria de direito, sendo a matéria de facto, em princípio, da exclusiva competência das instâncias.