Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025259 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO MATÉRIA DE FACTO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA DESPACHO SANEADOR RECURSO ÂMBITO DO RECURSO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198701300015264 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o acórdão recorrido ordenado o prosseguimento dos autos até julgamento por não estarem reunidas as condições que permitem conhecer de mérito no despacho saneador, no recurso dele interposto discute-se apenas matéria de facto: suficiência ou insuficiência dos factos considerados provados para decidir no referido despacho. II - Ao Supremo Tribunal de Justiça apenas compete decidir sobre matéria de direito, sendo a matéria de facto, em princípio, da exclusiva competência das instâncias. | ||