Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017568 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA CONSTITUIÇÃO TÍTULO EXERCÍCIO EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199212030815432 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24652 | ||
| Data: | 04/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A servidão legal de passagem é uma servidão legal porque o poder de constituí-la deriva directamente da lei (artigo 1550, n. 1, do Código Civil). II - Ela é um encargo normal da propriedade porque se aplica a todos os proprietários cujos prédios a lei considera como servientes; é um encargo que se justifica pela necessidade de se garantir o normal aproveitamento do prédio dominante. III - Para que a servidão legal se transforme de encargo normal em encargo anormal da propriedade, é necessário que o titular do prédio dominante exercite ou subjective o seu direito (potestativo) de constituí-la e obtenha o título da servidão: será por esse título que se determinará o conteúdo da servidão e o modo como há-de ser exercido o direito a ela relativo. IV - A servidão legal de passagem pode constituir-se por qualquer dos modos válidos para a constituição das servidões voluntárias: contrato testamento, usucapião e destinação do pai de família; não tem que ser forçosamente constituída por sentença judicial ou por decisão administrativa. V - Ainda quando seja constituída por destinação do pai de família, a servidão legal de passagem pode ser declarada extinta por desnecessidade. | ||