Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B809
Nº Convencional: JSTJ00031560
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: SJ199702200008092
Data do Acordão: 02/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 374
Data: 11/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Só existe omissão de pronúncia quando o tribunal deixa de se pronunciar sobre questão que as partes tenham submetido à sua apreciação.
II - A presunção de culpa estabelecida no artigo 493 n. 1 do CCIV66 pode ser afastada ou mediante a prova da inexistência de culpa ou a prova de que os danos se teriam igualmente verificado mesmo sem culpa.
III - Não é da competência do Supremo determinar a graduação de culpas no caso de culpas concorrentes em que estejam em jogo omissões de cuidados que qualquer homem médio tomaria face ao circunstancialismo provado.