Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014843 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198512050730552 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista, a menos que se verifiquem as excepções do n. 2, do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, o que não e o caso dos autos. II - Nos recursos impugnam-se decisões, não se podendo suscitar novas questões, pelo que não se pode conhecer da invocada nulidade da sentença, que não foi objecto do recurso de apelação. | ||