Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073055
Nº Convencional: JSTJ00014843
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ198512050730552
Data do Acordão: 12/05/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista, a menos que se verifiquem as excepções do n. 2, do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, o que não e o caso dos autos.
II - Nos recursos impugnam-se decisões, não se podendo suscitar novas questões, pelo que não se pode conhecer da invocada nulidade da sentença, que não foi objecto do recurso de apelação.