Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B142
Nº Convencional: JSTJ00032144
Relator: SOUSA INES
Descritores: TRIBUNAL DE FAMÍLIA
COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
Nº do Documento: SJ199705280001422
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N467 ANO1997 PAG552
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 241/96
Data: 06/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM. DIR MENORES.
Legislação Nacional:
Sumário : O tribunal de família é o competente, em razão da matéria, para conhecer o incidente de transmissão do direito do arrendatário, por divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, nos termos do disposto no artigo 84, do RAU, quer no caso de se encontrar pendente processo de regulação do exercício do poder paternal, quer no caso de, não se encontrando pendente tal processo, se instaurar o incidente após o divórcio ou separação.