Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084137
Nº Convencional: JSTJ00021125
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
CONFUSÃO
Nº do Documento: SJ199311180841372
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5978
Data: 12/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: FERRER CORREIA LIÇÕES 1950 PAG233.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O registo da marca implica a presunção de novidade ou distinção de outra anteriormente registada e deve ser recusado quando todos ou alguns dos seus elementos contenham reprodução ou imitação total ou parcial da marca anterior que possa induzir em erro ou confusão no mercado.
II - Considera-se imitada ou usurpada a marca relativa a produtos de afinidade manifesta que tenha semelhança gráfica, figurativa ou fonetica com outra já registada e que induza fácilmente em erro ou confusão o consumidor.