Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043107
Nº Convencional: JSTJ00017196
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: FURTO QUALIFICADO
BURLA
PENHOR MERCANTIL
Nº do Documento: SJ199212100431073
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 514/91
Data: 03/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para efeitos do parágrafo 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 29883 de 17 de Agosto de 1939 - alienação, modificação, destruição ou descaminho de objecto empenhado, mas em poder do dono - é fundamental a identificação qualitativa e quantitativa do dito objecto.
II - Se o banco sabia, ao emprestar o dinheiro, que este se destinava à compra das máquinas penhoradas, não se pode dizer, para efeitos do artigo 451 do Código Penal de 1886, que o credor foi enganado quanto à propriedade do dito objecto do penhor.