Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017196 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO BURLA PENHOR MERCANTIL | ||
| Nº do Documento: | SJ199212100431073 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 514/91 | ||
| Data: | 03/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeitos do parágrafo 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 29883 de 17 de Agosto de 1939 - alienação, modificação, destruição ou descaminho de objecto empenhado, mas em poder do dono - é fundamental a identificação qualitativa e quantitativa do dito objecto. II - Se o banco sabia, ao emprestar o dinheiro, que este se destinava à compra das máquinas penhoradas, não se pode dizer, para efeitos do artigo 451 do Código Penal de 1886, que o credor foi enganado quanto à propriedade do dito objecto do penhor. | ||