Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066870
Nº Convencional: JSTJ00004754
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: DIVIDA DE CONJUGES
PROVEITO COMUM
Nº do Documento: SJ197712200668702
Data do Acordão: 12/20/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N272 ANO1978 PAG205
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Para haver responsabilidade comum dos conjuges basta que da constituição do vinculo obrigacional advenha a simples expectativa do proveito comum; e, porem, indispensavel que essa possibilidade de beneficio resulte da propria constituição da divida e não reflexamente dela.