Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B841
Nº Convencional: JSTJ00032953
Relator: COSTA SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: SJ199710090008412
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 515/95
Data: 05/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É exclusivo culpado do sinistro o condutor do veículo que o deixa estacionado numa estrada não iluminada e ocupando toda a metade direita da mesma, não obstante a existência de uma berma, sem qualquer luz a iluminá-lo, e que colocou o triângulo de pré-sinalização na rectaguarda daquele veículo pendurado no taipal em zona não apurada, indo embater na traseira desse veículo outro veículo que circulava no mesmo sentido e cujo condutor o não avistou.