Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00032953 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199710090008412 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 515/95 | ||
| Data: | 05/21/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | É exclusivo culpado do sinistro o condutor do veículo que o deixa estacionado numa estrada não iluminada e ocupando toda a metade direita da mesma, não obstante a existência de uma berma, sem qualquer luz a iluminá-lo, e que colocou o triângulo de pré-sinalização na rectaguarda daquele veículo pendurado no taipal em zona não apurada, indo embater na traseira desse veículo outro veículo que circulava no mesmo sentido e cujo condutor o não avistou. | ||