Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001600 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | RECURSO VISTA AO MINISTERIO PUBLICO OMISSÃO DE PRONUNCIA NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198701280387642 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N363 ANO1987 PAG417 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Verifica-se omissão de pronuncia quando o acordão da Relação mantem a qualificação por que se optara na 1 instancia (crime culposo), não tomando posição quanto a qualificação juridico-criminal (crime doloso) defendida pelo Ministerio Publico na vista a que se refere o artigo 664 do Codigo de Processo Penal. II - Na verdade, tanto vale provocar a intervenção do tribunal mediante recurso, como atraves do parecer emitido nos termos do citado artigo 664, ou seja: tanto sera de valorizar, no mundo do direito adjectivo, a falta de resolução de questão suscitada, por exemplo, na alegação de recurso, como quando a omissão se interliga a problemas postos na vista que se facultou ao Ministerio Publico com base naquele artigo 664, ja que aos juizes incumbe "resolver todas as questões que as partes tenham submetido a sua apreciação" (artigo 660, n. 2, do Codigo de Processo Civil). III - Não contendo o Codigo de Processo Penal a regulamentação das nulidades das sentenças ou acordãos, impõe-se recorrer as pertinentes regras do Codigo de Processo Civil (artigo 1, paragrafo unico), nos termos de cujo artigo 668, n. 1, alinea d), e nula a sentença quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar. | ||