Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009443 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA ONUS DA PROVA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE IMPOSSIBILIDADE DEFINITIVA SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199105080024814 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4822/88 | ||
| Data: | 07/12/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se provado que a direcção do Hotel, onde o Autor trabalhava, não lhe permitiu retomar o seu trabalho, depois de regressar das Canarias, onde prestou serviço no Hotel Las Salinas, com o fundamento de que ele havia posto fim voluntaria e unilateralmente ao contrato, e evidente que por este acto tinha de responder a Re, na sua qualidade de entidade patronal. II - Provado que a ida do autor para as Canarias teve a concordancia da propria Re e ocorreu na sequencia de um convite da direcção do Hotel Las Salinas, transmitido ao autor pela propria direcção do Hotel Sheraton da Madeira, que o autor, quando regressou das Canarias, onde permaneceu 5 meses, logo se apresentou ao serviço no Hotel da Re, e provado ainda que era habitual que os trabalhadores da Re fossem temporariamente dar a sua colaboração a outros hoteis da cadeia Sheraton, não e de aceitar que o Autor tenha rescindido, por aquele facto, o contrato de trabalho que celebrara com a re. III - Para que haja caducidade do contrato de trabalho com fundamento em impossibilidade e necessario que esta, alem de superveniente, seja absoluta e definitiva (artigo 8 n. 1 alinea b) do Decreto-Lei n. 372-A/75). Não configura esta impossiblidade a resultante de o Autor ter prestado trabalho nas Canarias, não so por ser temporaria mas tambem porque ocorreu com o acordo da propria Re. | ||