Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002328 | ||
| Relator: | JOSE LUIS PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198402010372213 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N334 ANO1984 PAG340 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Com a nova redacção dada ao n. 6 do artigo 646 do Codigo de Processo Penal pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 402/82, de 23 de Setembro, reduziu-se a restrição a recorribilidade das decisões da Relação, passando tambem a ser recorriveis os acordãos que, embora não condenatorios, ponham termo ao processo, como e o caso de acordão confirmatorio de despacho que julgou extinto o procedimento criminal e mandou arquivar os autos. II - Os crimes de homicidio involuntario e de abandono de sinistrado, previstos e punidos, respectivamente, pelos artigos 59, alinea b), e 60, n. 1, alinea a), do Codigo da Estrada, não são abrangidos pela amnistia decretada pela Lei n. 17/82, de 2 de Julho, nomeadamente pela alinea d-1) do seu artigo 2. | ||