Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037221
Nº Convencional: JSTJ00002328
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: RECURSO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198402010372213
Data do Acordão: 02/01/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N334 ANO1984 PAG340
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Com a nova redacção dada ao n. 6 do artigo 646 do Codigo de Processo Penal pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 402/82, de 23 de Setembro, reduziu-se a restrição a recorribilidade das decisões da Relação, passando tambem a ser recorriveis os acordãos que, embora não condenatorios, ponham termo ao processo, como e o caso de acordão confirmatorio de despacho que julgou extinto o procedimento criminal e mandou arquivar os autos.
II - Os crimes de homicidio involuntario e de abandono de sinistrado, previstos e punidos, respectivamente, pelos artigos 59, alinea b), e 60, n. 1, alinea a), do Codigo da Estrada, não são abrangidos pela amnistia decretada pela
Lei n. 17/82, de 2 de Julho, nomeadamente pela alinea d-1) do seu artigo 2.