Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030710 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO SUBROGAÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199607020884201 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 329/94 | ||
| Data: | 04/24/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN RLJ ANO103 PÁG22 PÁG30/31 E IN DAS OBG EM GERAL VOLI 7ED PAG693 PAG695/696. A COSTA IN DIR DAS OBG 5ED PAG524/525. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em caso de acidente, que o seja simultaneamente de viação e de trabalho, o lesado, não podendo embora ser duas vezes indemnizado pelos mesmos danos, pode contudo optar por receber a indemnização, ou da entidade patronal (ou sua seguradora) ou do responsável estradal (ou sua seguradora). II - Todavia, o responsável prioritário é o que deu causa ao acidente na via e, sendo assim, tendo o sinistrado recebido indemnização directamente da entidade patronal em função da relação laboral, ele só poderá exigir do responsável estradal a parte indemnizatória correspondente aos danos que a esta são alheios, ao mesmo tempo que, pela parte que pagou, a entidade patronal (ou a sua seguradora) fica subrogada nos direitos do lesado para poder exigí-los de quem deu causa ao acidente na estrada (ou da sua seguradora). | ||