Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1228
Nº Convencional: JSTJ00040691
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: DIREITO DE ACÇÃO
INTERESSE EM AGIR
CÂMARA MUNICIPAL
MUNICÍPIO
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
Nº do Documento: SJ200005040012282
Data do Acordão: 05/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1447/99
Data: 06/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 4 ARTIGO 23 ARTIGO 24.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1992/05/28 IN BMJ N417 PAG630.
ACÓRDÃO STJ DE 1996/12/12 IN BMJ N462 PAG384.
Sumário : I- O Direito de acção pressupõe sempre a invocação da violação de um direito ou um perigo real da sua violação ou ainda uma situação de incerteza que o prejudica.
II- Uma Câmara Municipal não é dotada de personalidade jurídica e judicialmente só pode representar o Município, não pode ser demandada; se o for tal é formalmente incorrecto e deve entender-se que foi demandado o Município.
Decisão Texto Integral: