Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075213
Nº Convencional: JSTJ00010227
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
TRESPASSE
Nº do Documento: SJ198805100752132
Data do Acordão: 05/10/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O trespasse implica a transmissão para o adquirente, independentemente da vontade do senhorio, de todos os elementos do estabelecimento comercial, ficando colocado o trespassário na posição do trespassante, mantendo o arrendamento os vícios de que, proventura, venha inquinado.
II - Ora, se o trespassante deixou de pagar as rendas, tendo caído em mora, estava a senhoria no direito de recusar o recebimento das rendas merecidas enquanto não fossem pagas as rendas atrasadas como acréscimo legal.
III - Portanto, para fazer caducar o direito à resolução do contrato de arrendamento, o trespassário teria de depositar até à contestação todas as somas devidas e a respectiva indemnização.