Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010227 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | SJ198805100752132 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O trespasse implica a transmissão para o adquirente, independentemente da vontade do senhorio, de todos os elementos do estabelecimento comercial, ficando colocado o trespassário na posição do trespassante, mantendo o arrendamento os vícios de que, proventura, venha inquinado. II - Ora, se o trespassante deixou de pagar as rendas, tendo caído em mora, estava a senhoria no direito de recusar o recebimento das rendas merecidas enquanto não fossem pagas as rendas atrasadas como acréscimo legal. III - Portanto, para fazer caducar o direito à resolução do contrato de arrendamento, o trespassário teria de depositar até à contestação todas as somas devidas e a respectiva indemnização. | ||