Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000298
Nº Convencional: JSTJ00024824
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: PENSÃO DE INVALIDEZ
REMIÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198204020002984
Data do Acordão: 04/02/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A requerimento do beneficiário e com autorização do Tribunal competente, podem ser remidas todas as pensões que resultem de incapacidade até 20%, exclusivé, desde que para o efeito se satisfaçam as necessárias condições legais.