Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041029
Nº Convencional: JSTJ00001889
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
CRIME PRETERINTENCIONAL
MEDIDA DA PENA
PERDÃO DE PENA
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199006270410293
Data do Acordão: 06/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N398 ANO1990 PAG336
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9049/88
Data: 11/15/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O crime consignado no artigo 145 do Codigo Penal configura um crime preterintencional.
II - No crime preterintencional não ha dois crimes, mas um unico crime doloso quanto as ofensas corporais com um evento agravante que tera de ser imputado ao agente pelo menos a titulo de culpa, não bastando a mera culpa presumida.