Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00001889 | ||
Relator: | FERREIRA DIAS | ||
Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO CRIME PRETERINTENCIONAL MEDIDA DA PENA PERDÃO DE PENA INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS | ||
Nº do Documento: | SJ199006270410293 | ||
Data do Acordão: | 06/27/1990 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N398 ANO1990 PAG336 | ||
Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 9049/88 | ||
Data: | 11/15/1989 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - O crime consignado no artigo 145 do Codigo Penal configura um crime preterintencional. II - No crime preterintencional não ha dois crimes, mas um unico crime doloso quanto as ofensas corporais com um evento agravante que tera de ser imputado ao agente pelo menos a titulo de culpa, não bastando a mera culpa presumida. | ||