Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022578 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA DECLARAÇÕES DO SUSPEITO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199311030456983 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SANTAREM | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3367/93 | ||
| Data: | 04/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o arguido, perante o Juiz de Instrução, relatado factos que em audiência vem negar, podem eles ser dados como provados na decisão, de harmonia com os demais elementos dos autos, nomeadamente as declarações de agentes de autoridade que tomaram conta da ocorrência. | ||