Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048649
Nº Convencional: JSTJ00029372
Relator: SILVA REIS
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
MOTIVAÇÃO
RECURSO PENAL
Nº do Documento: SJ199510180486493
Data do Acordão: 10/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 167/95
Data: 07/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 412, ns. 1 e 2 do C.P.P., estatuindo que a motivação termina pela formulação das conclusões deduzidas por artigos, impõe que, versando o recurso matéria de direito, as conclusões da motivação indicam, para além de todo o mais, e sob pena de rejeição, as normas jurídicas violadas.
II - Verificando-se, que, por um lado, é manifesta a improcedência do recurso e que, por outro lado, é irregular a motivação, por inobservância do comando do n. 2 do citado artigo 412 do C.P.P., procede a questão prévia da rejeição do recurso.