Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029372 | ||
| Relator: | SILVA REIS | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO MOTIVAÇÃO RECURSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199510180486493 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 167/95 | ||
| Data: | 07/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 412, ns. 1 e 2 do C.P.P., estatuindo que a motivação termina pela formulação das conclusões deduzidas por artigos, impõe que, versando o recurso matéria de direito, as conclusões da motivação indicam, para além de todo o mais, e sob pena de rejeição, as normas jurídicas violadas. II - Verificando-se, que, por um lado, é manifesta a improcedência do recurso e que, por outro lado, é irregular a motivação, por inobservância do comando do n. 2 do citado artigo 412 do C.P.P., procede a questão prévia da rejeição do recurso. | ||