Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080069
Nº Convencional: JSTJ00009258
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: DEFESA
EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
DESPACHO
PENHORA
NOTIFICAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: SJ199104300800691
Data do Acordão: 04/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 185/90
Data: 04/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os meios de defesa facultados ao executado na execução a que se refere o n. 3 do artigo 811 do Código de Processo Civil são os embargos e a substituição dos bens penhorados por outros de valor suficiente, e não também o recurso do despacho que ordena a penhora.
II - Tendo, porèm, o despacho que ordena a penhora sido notificado ao executado "nos termos e para os efeitos do artigo 838 do Código de Processo Civil, impõe-se" in casu, a recorribilidade de tal despacho, independentemente de tal recurso merecer ou não procedência.