Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009258 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | DEFESA EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO DESPACHO PENHORA NOTIFICAÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199104300800691 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 185/90 | ||
| Data: | 04/17/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os meios de defesa facultados ao executado na execução a que se refere o n. 3 do artigo 811 do Código de Processo Civil são os embargos e a substituição dos bens penhorados por outros de valor suficiente, e não também o recurso do despacho que ordena a penhora. II - Tendo, porèm, o despacho que ordena a penhora sido notificado ao executado "nos termos e para os efeitos do artigo 838 do Código de Processo Civil, impõe-se" in casu, a recorribilidade de tal despacho, independentemente de tal recurso merecer ou não procedência. | ||