Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030511 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | RECURSO REJEIÇÃO DE RECURSO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199503230476593 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 351/93 | ||
| Data: | 10/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não indicando o recorrente, nas conlusões da sua motivação, qualquer norma jurídica violada, o recurso deve ser rejeitado, uma vez que este visa exclusivamente a matéria de direito, nos termos do artigo 412, n. 2, alínea a), do C.P.P. II - O artigo 420 do C.P.P. não abrange todos os casos de rejeição de recurso, mas apenas aqueles em que falta a motivação ou é manifesta a sua improcedência. | ||