Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047659
Nº Convencional: JSTJ00030511
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: RECURSO
REJEIÇÃO DE RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199503230476593
Data do Acordão: 03/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 351/93
Data: 10/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não indicando o recorrente, nas conlusões da sua motivação, qualquer norma jurídica violada, o recurso deve ser rejeitado, uma vez que este visa exclusivamente a matéria de direito, nos termos do artigo 412, n. 2, alínea a), do C.P.P.
II - O artigo 420 do C.P.P. não abrange todos os casos de rejeição de recurso, mas apenas aqueles em que falta a motivação ou é manifesta a sua improcedência.