Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019525 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA COMITENTE DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306240833602 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5465 | ||
| Data: | 05/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o chamado à autoria se apoderou abusivamente da máquina do réu com a qual ocorreu o acidente, não pode este ser considerado seu comitente por o procedimento do primeiro não ter ocorrido sob a direcção efectiva e no interesse do demandado. II - E não pode o chamado, dada a sua qualidade de terceiro em relação à causa, ser objecto de condenação simultaneamente com o réu ou em vez deste, embora a sentença produza contra ele efeitos de caso julgado. | ||