Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083360
Nº Convencional: JSTJ00019525
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
COMITENTE
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199306240833602
Data do Acordão: 06/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5465
Data: 05/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se o chamado à autoria se apoderou abusivamente da máquina do réu com a qual ocorreu o acidente, não pode este ser considerado seu comitente por o procedimento do primeiro não ter ocorrido sob a direcção efectiva e no interesse do demandado.
II - E não pode o chamado, dada a sua qualidade de terceiro em relação à causa, ser objecto de condenação simultaneamente com o réu ou em vez deste, embora a sentença produza contra ele efeitos de caso julgado.