Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048917
Nº Convencional: JSTJ00030957
Relator: ARAUJO ANJOS
Descritores: DESVIO DE SUBSÍDIO
SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
APRECIAÇÃO DA PROVA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ199604110489173
Data do Acordão: 04/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recurso: 898/94
Data: 10/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na fundamentação da sentença apenas cabe indicar as provas com base nas quais se formou a convicção do tribunal.
II - Não se tratando de prova tarifada, o tribunal aprecia a prova segundo as regras da experiência e a sua livre convicção nos termos que dispõe o artigo 127 do Código de Processo Penal e só tem que a mencionar se essa convicção também nela se basear.
III - O vício previsto na alínea a) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal ocorre quando os factos provados são insuficientes para justificarem a decisão.
IV - O crime previsto no artigo 37, ns. 1 e 3, do Decreto-Lei 28/84, de 20 de Janeiro, pressupõe a utilização de subsídios para fins diferentes daqueles a que legalmente se destinavam.