Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001155 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO EXPRESSA RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO | ||
| Nº do Documento: | SJ198501100375673 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N343 ANO1985 PAG248 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Na admissibilidade de prosseguimento do recurso para o Tribunal Pleno e necessario verificar: a) Se a oposição de acordãos ocorreu no dominio da mesma legislação; b) Se o primeiro acordão transitou em julgado; c) Se a solução oposta nos dois arestos e relativa a mesma questão fundamental de direito e versa sobre situações de facto identicas; d) Se as decisões em oposição são expressas. | ||