Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087280
Nº Convencional: JSTJ00028077
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LITISCONSÓRCIO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
Nº do Documento: SJ199509260872801
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7111/94
Data: 01/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O transporte contravencional de passageiro em veículo automóvel, com que veio a ocorrer acidente estradal, torna ineficaz a cobertura do seguro obrigatório a propósito das lesões nesse passageiro.
II - Tendo falecido esse mesmo passageiro, a haver responsabilidade civil de outrem, este deve ser accionado em litisconsórcio necessário passivo com o Fundo de Garantia Automóvel.