Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013616 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIARIA FALTA DE CONTESTAÇÃO REVELIA CHAMAMENTO A AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198603130731742 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o reu sido pessoalmente citado em acção cambiaria, com a cominação legal, e não tenha contestado, sofre a consequencia de se considerarem confessados os factos articulados pelo autor. II - No caso de o reu haver chamado um terceiro a autoria, o qual, editalmente citado, não fez declaração alguma, entende-se que este aceitou tacitamente o chamamento, tendo o reu direito a pedir a sua exclusão da causa. III - Apesar de excluido da causa, o reu não lhe fica totalmente alheio dado que a procedencia da acção implicara a sua condenação no pedido, o que, necessariamente, tera de suceder, desde que, por falta de contestação, lhe seja aplicavel a cominação de se considerarem provados os factos articulados pelo autor. | ||