Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073174
Nº Convencional: JSTJ00013616
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: ACÇÃO CAMBIARIA
FALTA DE CONTESTAÇÃO
REVELIA
CHAMAMENTO A AUTORIA
Nº do Documento: SJ198603130731742
Data do Acordão: 03/13/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o reu sido pessoalmente citado em acção cambiaria, com a cominação legal, e não tenha contestado, sofre a consequencia de se considerarem confessados os factos articulados pelo autor.
II - No caso de o reu haver chamado um terceiro a autoria, o qual, editalmente citado, não fez declaração alguma, entende-se que este aceitou tacitamente o chamamento, tendo o reu direito a pedir a sua exclusão da causa.
III - Apesar de excluido da causa, o reu não lhe fica totalmente alheio dado que a procedencia da acção implicara a sua condenação no pedido, o que, necessariamente, tera de suceder, desde que, por falta de contestação, lhe seja aplicavel a cominação de se considerarem provados os factos articulados pelo autor.