Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022363 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199403170849272 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 895 | ||
| Data: | 05/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS ANOT VOLVI PAG10 PAG210. R BASTOS NOTAS VOLIII PAG351. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na elaboração do acórdão, impõe-se à Relação discriminar toda a matéria de facto provada, isto é, tida por assente, para que o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, possa aplicar a lei adequada. II - À falta total dessa discriminação aplica-se o disposto no artigo 729, n. 3 do Código de Processo Civil, mandando baixar o processo para que o tribunal recorrido, depois dessa discriminação, julgue de novo o processo, pois a razão é a mesma que no caso de só ampliação dessa matéria. | ||