Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084927
Nº Convencional: JSTJ00022363
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199403170849272
Data do Acordão: 03/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 895
Data: 05/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: A REIS ANOT VOLVI PAG10 PAG210. R BASTOS NOTAS VOLIII PAG351.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na elaboração do acórdão, impõe-se à Relação discriminar toda a matéria de facto provada, isto é, tida por assente, para que o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, possa aplicar a lei adequada.
II - À falta total dessa discriminação aplica-se o disposto no artigo 729, n. 3 do Código de Processo Civil, mandando baixar o processo para que o tribunal recorrido, depois dessa discriminação, julgue de novo o processo, pois a razão é a mesma que no caso de só ampliação dessa matéria.