Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065551
Nº Convencional: JSTJ00004990
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
VEICULO AUTOMOVEL
EMPRESTIMO
TRANSPORTE GRATUITO
Nº do Documento: SJ197602030655511
Data do Acordão: 02/03/1976
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N251 ANO1976 PAG185
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O legislador portugues, para a imputação da responsabilidade pelo risco inerente aos veiculos de circulação terrestre, fixou, como elemento decisivo dessa responsabilidade, a direcção efectiva e interessada do veiculo (artigo 503, n.1, do Codigo Civil).
II - O proprietario de um veiculo que o empresta gratuitamente a um seu empregado, mantem a direcção efectiva e interresada desse mesmo veiculo, ja que este circula com sua autorização e no seu interesse, por satisfazer, desse modo, o pedido daquele empregado, cujos serviços aprecia.
III - O emprestimo de um veiculo automovel, quando se não estipularem condições especiais do seu uso, comporta a normal utilização da viatura em serviço e na conveniencia do respectivo beneficiario, pelo que a falta de autorização especifica para o percurso em que veio a verificar-se o acidente não significa que o proprietario deixou de ter a direcção efectiva daquele.
IV - Transporte gratuito e aquele em que o transportador não tem qualquer especie de interesse - nem economico, nem de qualquer outra natureza.