Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004990 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA VEICULO AUTOMOVEL EMPRESTIMO TRANSPORTE GRATUITO | ||
| Nº do Documento: | SJ197602030655511 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1976 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N251 ANO1976 PAG185 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O legislador portugues, para a imputação da responsabilidade pelo risco inerente aos veiculos de circulação terrestre, fixou, como elemento decisivo dessa responsabilidade, a direcção efectiva e interessada do veiculo (artigo 503, n.1, do Codigo Civil). II - O proprietario de um veiculo que o empresta gratuitamente a um seu empregado, mantem a direcção efectiva e interresada desse mesmo veiculo, ja que este circula com sua autorização e no seu interesse, por satisfazer, desse modo, o pedido daquele empregado, cujos serviços aprecia. III - O emprestimo de um veiculo automovel, quando se não estipularem condições especiais do seu uso, comporta a normal utilização da viatura em serviço e na conveniencia do respectivo beneficiario, pelo que a falta de autorização especifica para o percurso em que veio a verificar-se o acidente não significa que o proprietario deixou de ter a direcção efectiva daquele. IV - Transporte gratuito e aquele em que o transportador não tem qualquer especie de interesse - nem economico, nem de qualquer outra natureza. | ||