Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002382
Nº Convencional: JSTJ00000111
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: CREDITO LABORAL
TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETENCIA
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: SJ199002230023824
Data do Acordão: 02/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9151/88
Data: 02/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME DO STJ.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Tribunal do Trabalho, por ser um tribunal especializado, não e o tribunal competente para efeitos do disposto no artigo 8, n. 1 do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio.