Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B440
Nº Convencional: JSTJ00032050
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: DIREITO A ALIMENTAÇÃO
SEPARAÇÃO DE FACTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199706260004402
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 893/96
Data: 01/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No caso de separação de facto "autêntica" o cônjuge inocente ou menos culpado tem direito a alimentos; o cônjuge mais ou único culpado não tem direito a alimentos, a não ser que o tribunal, por razões de equidade, resolva atribuí-los; havendo culpas iguais, ambos terão direito a alimentos.
II - O dever de manutenção pressupõe que a comunidade conjugal ainda perdura.
III - Cabe ao autor a prova dos requisitos do direito a alimentos, maxime, das suas necessidades e das possibilidades da outra parte.