Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032050 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | DIREITO A ALIMENTAÇÃO SEPARAÇÃO DE FACTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199706260004402 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 893/96 | ||
| Data: | 01/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de separação de facto "autêntica" o cônjuge inocente ou menos culpado tem direito a alimentos; o cônjuge mais ou único culpado não tem direito a alimentos, a não ser que o tribunal, por razões de equidade, resolva atribuí-los; havendo culpas iguais, ambos terão direito a alimentos. II - O dever de manutenção pressupõe que a comunidade conjugal ainda perdura. III - Cabe ao autor a prova dos requisitos do direito a alimentos, maxime, das suas necessidades e das possibilidades da outra parte. | ||